Certificação Energética

Certificação energética habitacional

A Certificação energética habitacional é, como o nome indica, uma certificação, que é efetuada por um perito qualificado pela ADENE, onde é avaliada a eficiência energética de um imóvel.
Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
A classe de eficiência energética atribuída ao imóvel, é determinada pelas características das soluções construtivas (paredes, coberturas, pavimentos, envidraçados e janelas), pelos eventuais equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento ambiente) e à produção de águas quentes sanitárias, e ainda pela a existência de equipamentos que utilizem fontes de energias renováveis. Também contribuem para a classificação de eficiência energética a localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o respetivo piso e a área correspondente.
Como resultado da certificação, o proprietário obtém um certificado que espelha a avaliação da eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
O Certificado será emitido pelos nossos técnicos devidamente autorizados e qualificados pela Agência para a Energia (ADENE). Este documento contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O Certificado pode ainda identificar benefícios fiscais e acesso a financiamento específico, quando disponíveis.

«Avaliação energética» a avaliação detalhada das condições de exploração de energia de um edifício ou fração, com vista a identificar os diferentes vetores energéticos e a caracterizar os consumos energéticos, podendo incluir, entre outros aspetos, o levantamento das características da envolvente e dos sistemas técnicos, a caracterização dos perfis de utilização e a quantificação, monitorização e a simulação dinâmica dos consumos energéticos;

«Perito qualificado» ou «PQ», o técnico com título profissional de perito qualificado para a certificação energética, nos termos da Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto;

«Pré-certificado», o certificado SCE para edifícios novos ou frações em edifícios novos, bem como para edifícios ou frações sujeitas a grandes intervenções, emitido em fase de projeto.

Fazem parte das obrigações dos nossos peritos qualificados, as seguintes:

  • a) Fazer a avaliação energética dos edifícios a certificar no âmbito do SCE, não comprometendo a qualidade do ar interior;
  • b) Identificar e avaliar, nos edifícios objeto de certificação, as oportunidades e recomendações de melhoria de desempenho energético, registando-as no pré-certificado ou certificado emitido e na demais documentação complementar;
  • c) Emitir os pré-certificados e certificados SCE;
  • d) Colaborar nos processos de verificação de qualidade do SCE;
  • e) Verificar e submeter ao SCE o plano de racionalização energética.

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.

O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.

O certificado energético é obrigatório para:

  • Edifícios novos (a);
  • Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio (a);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas (b);
  • Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público (b);
  • Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético (b).

Os proprietários dos edifícios devem afixar o certificado energético em posição visível e de destaque à entrada dos seguintes edifícios:

  • Edifícios do comércio e serviços com mais de 250m2 referentes às alíneas (a);
  • Edifícios constantes das alíneas (b).

A legislação mais recente estabelece que, quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem certificado de eficiência energética está sujeito a uma multa entre 250 e 3740 euros. Nos imóveis de empresas, a multa varia entre 2500 a 44 890 euros.

Para obter um Certificado Energético deverá seguir 5 passos:

1.º – Efetuar um pedido de proposta ou cotação por telefone (215 873 741 | 967 389 269) ou através do email: geral@ambiosfera.com

Os Nossos peritos qualificados são certificados pela ADENE. Dispomos de peritos qualificados em todo o território nacional, continente e ilhas.

2.º – Antes da visita do nosso perito, reúna toda a documentação referente ao imóvel. A Ambiosfera indicar-lhe-á qual a informação necessária. A consulta de todos os documentos permite uma avaliação mais ajustada à realidade da sua casa. Pode efetuar a consulta de toda a informação necessária neste link aqui.

3.º – Identifique o nosso perito e facilite o acesso a todos os espaços da sua casa. A visita por parte do perito é obrigatória e permite a recolha de informação e a correta caraterização da sua casa.

4.º – Acompanhe o processo de certificação e avalie, com o nosso perito, as possíveis medidas de melhoria. Esclareça as suas dúvidas com o nosso perito. Aproveite o facto de ter um especialista à sua disposição e, em conjunto, veja como melhorar a sua casa e usufruir de todos os benefícios possíveis.

5.º – Caso pretenda, poderá solicitar uma versão prévia do certificado onde poderá conferir todos os dados que constam no documento. Antes da emissão definitiva, o nosso perito poderá entregar-lhe uma cópia sem validade legal para conferir se a informação está de acordo com o que foi analisado na visita.

Por fim, resta-lhe usufruir das vantagens que o Certificado Energético lhe dá.

É uma forma de conhecer melhor a sua casa, reduzir os custos com energia e melhorar o seu bem-estar. Com um consumo mais eficiente, a sua casa torna-se mais valiosa tanto para si, como para o mercado imobiliário.”

in: https://www.sce.pt/certificarevalorizar/

A Certificação Energética de Edifícios permite aos portugueses disporem de uma ferramenta de avaliação e validação independente do desempenho energético dos seus imóveis, bem como uma caracterização das oportunidades de melhoria que podem ser adotadas de forma a que os imóveis sejam mais eficientes, poupando na fatura energética e melhorando o seu conforto e saúde.

A certificação energética permite que no momento da compra ou arrendamento de uma casa, o cidadão seja informado sobre o desempenho energético da mesma. Aspetos como o nível de isolamento da envolvente, os materiais de construção, a eficiência dos sistemas técnicos instalados, as energias renováveis, por um lado, e os possíveis consumos de energia e emissões de CO2 por outro, passam a ser do seu conhecimento.

Ao certificar o seu imóvel, fica livre de lhe serem aplicadas multas nos casos de incumprimento.

O prazo de validade dos certificados energéticos é:

  • Edifícios de habitação – 10 anos;
  • Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos;
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.

 
Adicionalmente, são ainda previstos os seguintes prazos de validade:

  • Edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano (não prorrogável);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
  • Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015;
  • Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE).

O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de:

  • 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
  • 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.

 

Para a certificação energética da generalidade dos edifícios ou frações habitacionais a documentação necessária é:

– Cópias da planta do imóvel;

– Caderneta predial urbana (imprima a partir do Portal das Finanças);

– Certidão de registo na conservatória e;

– Ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados).

Neste link, poderá encontrar uma listagem mais completa fornecida pela ADENE (Listagem de documentação).

Requisitos PQLei n.º 58/2013. D.R. n.º 159, Série I de 2013-08-20Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
SCE, RDEEH, RDEECSDecreto-Lei n.º 118/2013. D.R. n.º 159, Série I de 2013-08-20Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios
Primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 118/2013Decreto-Lei n.º 68-A/2015. D.R. n.º 84, Série I de 2015-04-30Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2012/27/EU, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 25 de outubro de 2012, relativa à Eficiência Energética, procedendo igualmente à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013Decreto-Lei n.º 194/2015. D.R. n.º 179, Série I de 2015-09-14Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013Decreto-Lei n.º 251/2015. D.R.n.º 231, Série I de 2015-11-25Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013Decreto-Lei n.º 28/2016. D.R. n.º 119, Série I de 2016-06-23Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010.
Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013Lei n.º 52/2018. D.R. n.º 159, Série I de 2018-08-20Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010.
Ar interiror (v.mín Qar novo/limiares protec./Cond.ref. Poluetes)Portaria n.º 349-A/2013. D.R. n.º 232, Suplemento, Série I de 2013-11-29Estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação
Primeira alteração à Portaria n.º 349-A/2013Portaria n.º 115/2015. D.R. n.º 80, Série I de 2015-04-24Primeira alteração à Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro que determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ).
Segunda alteração da Portaria nº 349-A/2013Portaria n.º 39/2016, D.R. n.º 46, Série I de 2016-03-07Procede à segunda alteração do Anexo IV da Portaria nº 349-A/2013, de 29 de novembro, que determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ).
Classe desemp. EnergéticoPortaria n.º 349-B/2013. D.R. n.º 232, Suplemento, Série I de 2013-11-29Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção
Primeira alteração da Portaria n.º 349 -B/2013Portaria n.º 379-A/2015. D.R. n.º 207, Série I de 2015-10-22Procede à primeira alteração da Portaria n.º 349 -B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré -certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência de sistemas térmicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção.
Segunda alteração da Portaria nº 349-B/2013Portaria n.º 319/2016 D.R. n.º 239, Série I DE 2016-12-15Procede à segunda alteração da Portaria nº 349-B/2013 de 20 de agosto que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificado e certificado SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência dos sistemas técnicos de edifícios novos e sujeitos a intervenção.
Terceira alteração da Portaria n.º 349 -B/2013Portaria n.º 98/2019  D.R. n.º 65, Série I de 2019-04-02Procede à terceira alteração da Portaria n.º 349 -B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379 -A/2015, de 22 de outubro, e pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré -certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.
Requisitos Qual.termica e eficiênciaPortaria n.º 349-D/2013. D.R. n.º 233, 2.º Suplemento, Série I de 2013-12-02Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes
Retifica a Portaria n.º 349-D/2013Declaração de Retificação n.º 3/2014. D.R. n.º 22, Série I de 2014-01-31Retifica a Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes, publicada no Diário da República n.º 233, 1.ª série, 2.º suplemento, em 2 de dezembro de 2013
Primeira alteração à Portaria n.º 349-D/2013Portaria n.º 17-A/2016, D.R. n.º 24, Série I de 2016-02-04Primeira alteração à Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes.
Segunda alteração à Portaria n.º 349-D/2013Portaria n.º 42/2019, D.R. n.º 21, Série I de 2019-01-30Segunda alteração à Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 3/2014, de 31 de janeiro, e republicada pela Portaria n.º 17-A/2016, de 4 de fevereiro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes
Valores mínimosPortaria n.º 353-A/2013. D.R. n.º 235, Suplemento, Série I de 2013-12-04Estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação
Retifica a Portaria 353-A/2013Declaração de Retificação n.º 2/2014. D.R. n.º 22, Série I de 2014-01-31Retifica a Portaria 353-A/2013 de 4 de dezembro, dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação, publicada no Diário da República n.º 235, 1.ª série, suplemento, de 4 de dezembro de 2013
SCE/RJ Certif.Portaria n.º 66/2014. D.R. n.º 50, Série I de 2014-03-12Define o sistema de avaliação dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e aprova as adaptações ao regime jurídico de certificação para acesso e exercício da atividade de formação profissional, aprovado pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro
Modelos CEDespacho (extrato) n.º 15793-C/2013. D.R. n.º 234, 3.º Suplemento, Série II de 2013-12-03Procede à publicação dos modelos associados aos diferentes tipos de pré-certificado e certificado do sistema de certificação energética (SCE) a emitir para os edifícios novos, sujeitos a grande intervenção e existentes
Fatores de conversãoDespacho (extrato) n.º 15793-D/2013. D.R. n.º 234, 3.º Suplemento, Série II de 2013-12-03Estabelece os fatores de conversão entre energia útil e energia primária a utilizar na determinação das necessidades nominais anuais de energia primária
Regras de simplificaçãoDespacho (extrato) n.º 15793-E/2013. D.R. n.º 234, 3.º Suplemento, Série II de 2013-12-03Estabelece as regras de simplificação a utilizar nos edifícios sujeitos a grandes intervenções, bem como existentes
Zonamento climáticoDespacho (extrato) n.º 15793-F/2013. D.R. n.º 234, 3.º Suplemento, Série II de 2013-12-03Procede à publicação dos parâmetros para o zonamento climático e respetivos dados
Ensaio e receção/ PMDespacho (extrato) n.º 15793-G/2013. D.R. n.º 234, 3.º Suplemento, Série II de 2013-12-03Procede à publicação dos elementos mínimos a incluir no procedimento de ensaio e receção das instalações e dos elementos mínimos a incluir no plano de manutenção (PM) e respetiva terminologia
Regras quantif./contabil. FERDespacho (extrato) n.º 15793-H/2013. D.R. n.º 234, 3.º Suplemento, Série II de 2013-12-03Estabelece as regras de quantificação e contabilização do contributo de sistemas para aproveitamento de fontes de energia de fontes de energia renováveis, de acordo com o tipo de sistema
Cáculo FERDespacho n.º 3156/2016, D.R. n.º 42, Série II de 2016-03-01Substituição do programa de cálculo de determinação da energia produzida pelos sistemas solares térmicos e dos sistemas solares fotovoltaicos, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, assim como a substituição da entidade responsável do programa.
Alteração do Despacho n.º 15793-H/2013Despacho n.º 10346/2018, D.R. n.º 215, Série II de 2018-11-08Foi publicado o Despacho nº 10346/2018, de 8 de novembro, que procede à alteração do Despacho n.º 15793-H/2013. Este novo Despacho indica o programa de cálculo de determinação da energia produzida pelos sistemas solares térmicos e fotovoltaicos no âmbito do SCE, mas contempla também a possibilidade de ser utilizada outra ferramenta que utilize metodologia de cálculo equivalente que permita, quando aplicável, quantificar essa energia para diversos usos.
Metodologias cálculo Aque+Arref./AQS/EPDespacho (extrato) n.º 15793-I/2013. D.R. n.º 234, 3.º Suplemento, Série II de 2013-12-03Estabelece as metodologias de cálculo para determinar as necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento e arrefecimento ambiente, as necessidades nominais de energia útil para a produção de águas quentes sanitárias (AQS) e as necessidades nominais anuais globais de energia primária
Alteração do Despacho n.º 15793-I/2013Despacho n.º 3777/2017 D.R. n.º 87, SÉRIE II DE 2017-05-05Procede à alteração do Despacho n.º 15793-I/2013 por forma a harmonizar as metodologias previstas nos diplomas entretanto publicados, designadamente no que se refere à quantificação da contribuição da energia renovável obtida a partir de bombas de calor para a determinação das necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento e arrefecimento ambiente, as necessidades nominais de energia útil para a produção de águas quentes sanitárias (AQS) e as necessidades nominais anuais globais de energia primária.
Regras classe energéticaDespacho (extrato) n.º 15793-J/2013. D.R. n.º 234, 3.º Suplemento, Série II de 2013-12-03Procede à publicação das regras de determinação da classe energética
Parâmetros térmicosDespacho (extrato) n.º 15793-K/2013. D.R. n.º 234, 3.º Suplemento, Série II de 2013-12-03Publicação dos parâmetros térmicos para o cálculo dos valores que integram o presente despacho
Retificação do despacho n.º 15793-K/2013Declaração de Retificação n.º 127/2014. D.R. n.º 29, Série II de 2014-02-11Retificação do despacho n.º 15793-K/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2013
Plano de racionalização energéticaDespacho (extrato) n.º 15793-L/2013. D.R. n.º 234, 3.º Suplemento, Série II de 2013-12-03Procede à publicação da metodologia de apuramento da viabilidade económica da utilização ou adoção de determinada medida de eficiência energética, prevista no âmbito de um plano de racionalização energética
SCE/PQDespacho n.º 7113/2015. D.R. n.º 124, Série II de 2015-06-29Procede à publicação dos critérios de seleção da verificação da qualidade dos processos e metodologias de verificação da qualidade dos processos de certificação efetuados pelos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), em particular os Peritos Qualificados.
SCE/PQDeclaração de Retificação n.º 769/2015. D.R. n.º 174, Série II de 2015-09-07Retificação do despacho n.º 7113/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2015, referente aos critérios de seleção da verificação da qualidade dos processos efetuados pelos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
Met. Classif.Despacho n.º 8892/2015. D.R. n.º155, Série II de 2015-08-11Define a metodologia de classificação a adotar para os ascensores, tapetes rolantes e escadas mecânicas a instalar em edifícios de comércio e serviços por forma a aferir o cumprimento dos requisitos mínimos de eficiência energética indicados na Tabela I.31 “Requisitos mínimos de eficiência dos ascensores, segundo a norma VDI 4707” desse anexo.
Metodologia Qusable e SPFDespacho n.º 14985/2015. D.R. n.º 246, Série II de 2015-12-17Procede à publicação da metodologia a usar para determinar os valores (Qusable) e do Seasonal Performance Factor (SPF) utilizados na metodologia de cálculo da contribuição da energia renovável obtida a partir de bombas de calor.
Desemp. CEDespacho (extrato) n.º 6469/2016. D.R. n.º 95, Série II de 2016-05-17Aferição da evolução do desempenho energético dos edifícios dos modelos associados aos diferentes tipos de pré-certificados (PCE) e certificados (CE) do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
PREDespacho (extrato) n.º 6470/2016. D.R. n.º 95, Série II de 2016-05-17Definição dos requisitos associados à elaboração dos planos de racionalização energética.
FE redes urbanasDespacho (extrato) n.º 4343/2019 D.R. n.º 81, Série II de 2019-04-26Define o fator de conversão para redes urbanas de frio e calor alimentadas por sistemas de cogeração ou de trigeração.
R.A. da Madeira
Adapta à R.A.M o Decreto -Lei n.º 118/2013 (SCE, RDEEH, RDEECS)Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/M, D.R. n.º 9, Série I de 2016-01-14Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento do Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e serviços, e transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
R.A. dos Açores
Adapta à R.A.A o SCEDecreto Legislativo Regional n.º 4/2016/A, D.R. n.º 22, Série I de 2016-02-02Adapta à Região Autónoma dos Acores o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, o Regime de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, e o Regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.
Portal SCE dos AçoresPortal da energia dos AçoresPortal SCE dos Açores. Informação sobre o Sistema de Certificação Energética de Edifícios Açores e funcionalidades previstas nesse âmbito, nomeadamente a pesquisa de edifícios certificados, a submissão de pré-certificados (PCE) e certificados SCE (CE SCE) e pedido de acreditação.

Certificação energética em fase de projeto

Certificação energética de grandes edifícios ou edifício de serviços

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